1. Processo nº: 6985/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, APLICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO A SERVIDOR POR MEIO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS - TCE/TO.3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 6ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1892/2022-SEPLE
Sessão | 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 23/11/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro ALBERTO SEVILHA |
Decisão | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2022 |
Julgamento | APROVAR. |
Votação/Resultado | Unanimidade |
Quórum |
Votaram pela aprovação, em única apresentação, os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022), Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 86/2022) e os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
Conselheiros ausentes: Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | À Coordenadoria de Protocolo-Geral. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 28/11/2022 às 11:15:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 255637 e o código CRC C19B2A2 |
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